Defensoria consegue ressarcimento de despesas médicas a assistida

 

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Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu o direito ao ressarcimento de despesas médicas, após descumprimento de ordem judicial que garantia insumos de saúde a uma assistida.  

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu o ressarcimento de R$ 959,52 a uma paciente que comprou fraldas por conta própria após o Município descumprir ordem judicial, reforçando a obrigação do poder público de assegurar o direito à saúde.

A paciente, que possui sequelas de doenças inflamatórias do sistema nervoso central e epilepsia, depende do uso contínuo de fraldas geriátricas descartáveis.

Apesar de determinação judicial para o Município fornecer os produtos, a ordem foi descumprida entre julho de 2020 e janeiro de 2021. Nesse período, sem alternativas, a assistida arcou com R$ 959,52 em despesas, comprovadas por notas fiscais.

Ao ajuizar ação para obter o ressarcimento, a paciente teve o pedido negado em primeira instância e, posteriormente, na Turma Recursal. As decisões anteriores entenderam que não havia documentos considerados suficientes para demonstrar as datas, valores e itens adquiridos, mesmo diante das notas fiscais apresentadas.

Diante da negativa, a Defensoria Pública de 2ª Instância impetrou mandado de segurança argumentando que as provas juntadas eram idôneas e que o bloqueio de valores feito em processo anterior não beneficiou a paciente, uma vez que os recursos retornaram ao Fundo Municipal de Saúde.

A Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais acolheu os argumentos, reconheceu a ilegalidade das decisões anteriores e determinou a restituição integral do valor pago pela assistida, acrescido de correção monetária e juros.

A defensora pública de 2ª Instância Maria Rita Barbato, que atuou no caso juntamente com os defensores Luciano Montali e Katia Maria Souza Cardoso, destacou a importância da decisão para a efetividade do direito à saúde:

“Esse resultado demonstra a necessidade de uma atuação firme em defesa de pessoas que, mesmo com decisões judiciais a seu favor, ainda enfrentam dificuldades para ver seus direitos atendidos. O reconhecimento da ilegalidade e a determinação do ressarcimento representam não apenas a reparação de um prejuízo individual, mas também a reafirmação da responsabilidade do poder público em cumprir suas obrigações constitucionais”, pontuou.

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Defensora de Segunda Instância, Maria Rita Barbato (Foto: Arquivo/ DPMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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