Defensor público constatou que havia erro grave no cálculo penal do encarcerado e pediu correção
Defensor Paulo Lucindo: “Não compete ao juízo da Execução Penal revisar ou modificar a dosimetria da pena fixada, salvo para beneficiar o apenado” (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)
Texto: Matheus Teixeira
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reduzir a pena de um assistido em quase dez anos. Em Cassilândia, o defensor público substituto Paulo Henrique Americo Lucindo constatou que havia um erro grave no cálculo penal do encarcerado, que tem 39 anos de idade, e pediu correção à Justiça.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Em Cassilândia, a Defensoria Pública de MS reduziu a pena de assistido em quase 10 anos após identificar erro no cálculo penal. A Justiça reconheceu continuidade delitiva e, assim, corrigiu a dosimetria da pena.
Lucindo explica que o assistido estava condenado irregularmente a cumprir 21 anos, 9 meses e 26 dias em regime fechado. A partir da atuação da Defensoria, houve reajuste para 12 anos, 2 meses e 12 dias também em regime fechado.
De acordo com o defensor, tanto a sentença de 1º grau quanto o Tribunal de Justiça já haviam reconhecido, antes de a Defensoria entrar no caso, que o homem estava em situação de continuidade delitiva de furto – conforme o Código Penal, significa que praticou mais de um furto na mesma situação, representando um crime continuado e, portanto, passível de pena menor.
Apesar do reconhecimento da continuidade delitiva de furto em duas instâncias da Justiça, o juiz da Execução Penal fez a conta acumulando penas, como se os furtos tivessem ocorrido em ocasiões diferentes. Mas, conforme elucida o defensor, “não compete ao juízo da Execução Penal revisar ou modificar a dosimetria da pena fixada, salvo para beneficiar o apenado”, o que não foi o caso.
“Quando os crimes são da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, deve ser aplicada a pena de um só, com aumento de ⅙ até ⅔, conforme o número de infrações e a gravidade”, completa. Uma vez que a Execução Penal a modificou indevidamente, a Defensoria impugnou o cálculo, em respeito à legalidade e à individualização da pena. A solicitação de beneficiar o assistido foi aceita pelo Poder Judiciário.