Defensoria garante absolvição para mulher acusada de poluição sonora

Assistida de 55 anos tinha comércio em Campo Grande, que passou pela vistoria geradora da acusação

PresoInjustamente 05 06

Defensoria argumentou que decibelímetro, aparelho de medição sonora, estava descalibrado há mais de 1 ano do ocorrido (crédito da foto: Banco de imagens)


Texto: Matheus Teixeira

Uma comerciante de 55 anos, moradora de Campo Grande, teve ajuda da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para ser absolvida. Ela era acusada de suposta prática de poluição sonora, considerada crime ambiental, e a absolvição veio porque a Defensoria alegou que o aparelho de medição sonora (decibelímetro) estava descalibrado, o que foi confirmado pela sentença.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu absolvição de comerciante acusada de poluição sonora. A Justiça reconheceu falhas na aferição do volume e ausência de provas, após atuação do defensor Amarildo Cabral.

 

Recentemente, o Poder Judiciário a absolveu por “insuficiência de provas”. Nas alegações finais, o defensor do caso, Amarildo Cabral, titular da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande, argumentou que não havia como atestar poluição sonora porque a aferição de volume não foi realizada adequadamente. “Conforme o manual de uso do aparelho de medição sonora, a calibragem especificada pelo fabricante há de ser realizada anualmente. No entanto, a última calibragem havia sido realizada há mais de um ano da vistoria realizada ao estabelecimento comercial da assistida”, conta o defensor.

A fiscalização pela prefeitura foi no fim de 2020. Foram registrados boletim de ocorrência e auto de infração, o estabelecimento foi interditado e o Ministério Público ofereceu denúncia contra a proprietária. Ela teve que pagar multa administrativa porque à época o estabelecimento não tinha licença para funcionar. “É sabido que a ausência de licença ambiental de operação, embora configuradora de infração administrativa, não é suficiente, por si só, para caracterizar que a atividade tenha gerado ou possua potencial para gerar poluição”, decretou o juiz do caso.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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