Defensoria garante absolvição em caso de reconhecimento irregular em Eldorado

 

Dra Amanda Nassaro Bela Vista


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a absolvição de um assistido que havia sido condenado com base em um reconhecimento feito de forma irregular em Eldorado.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS ajudou a libertar um homem preso injustamente no lugar do irmão, que usou sua identidade ao ser detido por furto. Após 26 dias de prisão, a troca deles foi confirmada por exame de digitais, e a Justiça ordenou a soltura.

Conforme a defensora pública Amanda Gabriela Silva Nassaro, desde a primeira audiência o assistido negava a autoria do crime.

“Ele chegou a se colocar à disposição para perícias e exames que pudessem provar sua inocência. Mesmo assim, foi condenado em primeira instância, com base apenas no reconhecimento pessoal realizado sem as cautelas previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal”, detalhou a defensora.

A mãe do réu acompanhou de perto todo o processo, buscando respostas e visitando a Defensoria semanalmente. Segundo a defensora, essas conversas mostravam a dor da família, mas também a confiança de que os erros do processo seriam reconhecidos.

“No julgamento da apelação, a Defensoria demonstrou que o reconhecimento não respeitou as regras legais. Antes mesmo do ato formal, partes do corpo do acusado foram mostradas à vítima, o que invalidou o procedimento. O Tribunal reconheceu a nulidade e absolveu o réu”, afirma a defensora.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 565, de 10 de junho de 2025, página 171.

Ao comentar o caso, a defensora destacou a importância das regras processuais para evitar injustiças.

“O reconhecimento pessoal é um dos atos mais sensíveis do processo penal. Quando mal conduzido, pode ser fatal para a liberdade de inocentes. As regras processuais não são meros detalhes burocráticos. São garantias fundamentais para proteger a liberdade e a dignidade de cada cidadão”.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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