Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o reconhecimento da morte presumida e a autorização para o registro de óbito tardio de um jovem de 19 anos, desaparecido desde setembro de 2024, em Pontes Lacerda (MT).
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS conseguiu na Justiça que fosse reconhecida a morte presumida e autorizado o registro de óbito de um jovem de 19 anos, desaparecido desde setembro de 2024, em Pontes Lacerda (MT). Com a decisão, a família poderá ter a certidão de óbito para acessar direitos civis e previdenciários.
Conforme a defensora pública, Maria Clara de Moraes Porfírio, o pedido foi feito pela mãe do jovem, que é moradora de Miranda.
Defensora pública Maria Clara de Moraes Porfírio.
“Ela relatou que o filho foi visto pela última vez na madrugada de 1º de setembro de 2024, quando foi abordado junto com um colega de trabalho por um grupo de pessoas em uma tabacaria. Segundo investigações, integrantes de uma facção criminosa teriam sequestrado e executado o rapaz por acreditarem que ele era ligado a uma facção rival, devido a uma tatuagem. Desde então, o corpo nunca foi encontrado”, detalhou.
A defensora pública então apresentou à Justiça documentos e informações da investigação criminal conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso, que resultou no indiciamento e prisão preventiva de suspeitos. O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido.
“O juiz da 1ª Vara de Miranda entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a declaração de morte presumida, prevista no Código Civil, e determinou o registro do óbito com as informações conhecidas, deixando em aberto dados como causa da morte e local de sepultamento, por não haver localização do corpo”, pontuou a defensora.
A decisão, que já transitou em julgado, permitirá que a família obtenha a certidão de óbito, documento essencial para garantir direitos civis e previdenciários.