As universitárias e universitários lesados devem buscar atendimento em uma unidade da Defensoria (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, a condenação da Anhanguera Educacional por falhas na prestação de serviços e a obrigatoriedade de indenizar acadêmicos.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu que uma mulher presa no regime fechado retornasse ao semiaberto com monitoramento eletrônico, por ser mãe de uma bebê de apenas dois meses em fase de amamentação. O pedido, feito pelo defensor público Vinícius Azevêdo Viana, destacou a violação dos direitos da criança e da mãe, argumentando que o sistema prisional não oferece condições adequadas para lactantes. O juiz reconheceu a urgência do caso e autorizou a prisão domiciliar até nova audiência.
A sentença prevê o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a cada estudante afetado pela ausência de transparência nos contratos firmados com a instituição de ensino superior.
As universitárias e universitários lesados devem buscar atendimento em uma unidade da Defensoria ou pela plataforma digital (www.defensoria.ms.def.br) para o cumprimento de sentença e assim receber a indenização.
Na Capital, o atendimento pode ser feito na unidade localizada na Rua Antônio Maria Coelho, 1668, no Centro.
Ação
A atuação da Defensoria teve início em 2016, com o ajuizamento de Ação Civil Pública pelas defensoras públicas Jane Ines Dietrich e Eni Maria Sezerino Diniz. À época, diversos alunos relataram dificuldades para compreender os valores reais dos cursos, as bolsas ofertadas e os descontos aplicados.
De acordo com a coordenadora do Núcleo do Consumidor (Nuccon), defensora pública Patrícia Feitosa, estudantes, especialmente os beneficiários do FIES e do ProUni, não tinham acesso a informações básicas sobre os contratos.
“Esses alunos firmavam contratos sem conhecer o valor integral das mensalidades, o percentual efetivo de descontos ou o real alcance das bolsas de estudo. Isso caracteriza prática abusiva e fere o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirma a coordenadora.
A sentença, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, também determinou que a Anhanguera passasse a prestar informações claras e completas no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A Defensoria ainda solicitou a suspensão de anúncios considerados enganosos sobre financiamentos estudantis e pediu a concessão de tutela de urgência para impedir a celebração de novos contratos até que a instituição comprove capacidade de atendimento.
A Anhanguera recorreu, mas a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça manteve a decisão original.
Segundo a Defensoria, a vitória representa um avanço na garantia de direitos fundamentais dos acadêmicos.
“Essa decisão reafirma que instituições de ensino devem atuar com clareza e boa-fé, especialmente ao lidar com alunos que dependem de bolsas ou financiamentos. A informação é um direito, não uma concessão”, conclui Patrícia Feitosa.