Decisão definitiva do STF faz moradores permanecerem no Nova Alvorada de Campo Grande até realocação
Edna Regina Batista Nunes da Cunha, defensora de 2ª Instância, atuou no caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)
Texto: Matheus Teixeira
Não cabe mais recurso! Em decisão recente e definitiva do ministro Cristiano Zanin, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que 15 famílias assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul continuem no residencial Nova Alvorada, em Campo Grande, até que o Poder Público as realoque adequadamente.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Decisão definitiva do STF garante que 15 famílias assistidas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul permaneçam no residencial Nova Alvorada até serem realocadas com dignidade pelo Poder Público.
De acordo com a decisão inalterável do STF, a prefeitura de Campo Grande e o governo de Mato Grosso do Sul são obrigados a apresentar planos de realocação que sejam “concretos, efetivos, definitivos e que abranjam a totalidade dos ocupantes a serem individualizados em cadastramento atualizado”, segundo informou a defensora Edna Regina Batista Nunes da Cunha, coordenadora da 2ª Instância Cível da Defensoria.
Também titular da 6ª Defensoria Cível de 2ª Instância, a defensora pública foi a responsável por interpor a reclamação constitucional ao STF, ora julgada – foi um recurso da Defensoria contra uma decisão de 1º grau, que havia expedido mandado de reintegração de posse para que os moradores deixassem o imóvel. A defensora de 2ª Instância entende que a atual “decisão definitiva é de grande relevância para os moradores, vez que assegura o cumprimento das garantias mínimas indispensáveis à proteção do direito à moradia digna”.
Relembre o caso
O STF havia concedido liminar, no 1º semestre deste ano, para que os moradores ficassem no Nova Alvorada (prédio da Construtora Degrau com 16 apartamentos localizado no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande) – algo que veio a ser confirmado agora por meio da decisão final do Supremo, da qual não cabe recurso.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o STF fixa regras do regime de transição para casos semelhantes, ou seja, de conflitos fundiários. Tais disposições precisam ser respeitadas em todo o Brasil.
A defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro, titular da 3ª Defensoria da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais e representante titular da Defensoria na Frente Parlamentar para a Regularização Fundiária no Estado, quando atuou como custos vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”), formulou os mesmos pedidos de Edna Cunha à 6ª Vara Cível da capital, que indeferiu o regime de transição – o que levou a Defensoria a recorrer ao STF – pela justificativa de que as regras da ADPF 828 só poderiam ser aplicadas durante a pandemia da Covid-19.
Reportagem atualizada em 28 de julho de 2025 às 18h53.