No STJ, Defensoria consegue reduzir de seis para dois anos a pena de assistida

 

 Justica generica balanca

 

Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu a pena de uma assistida condenada por tráfico de drogas.

Conforme o defensor público de Segunda Instância, Antonio Farias de Souza, a mulher foi presa em flagrante em 2023, na rodovia MS-164, próximo ao trevo de acesso a Antônio João. 

Ela estava em um ônibus que fazia a linha Ponta Porã/ Campo Grande, com 30 quilos de maconha.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a assistida teria recebido R$ 2 mil para fazer o transporte da droga. Também havia outro processo contra ela em São Paulo, por tráfico interestadual, mas sem condenação definitiva.

“Na primeira fase do julgamento, a Justiça de Ponta Porã aplicou pena de seis anos de prisão e negou a chamada ‘minorante do tráfico privilegiado’, prevista na Lei de Drogas. O motivo foi outro processo ainda em andamento contra ela, que, para o juízo, impedia a concessão do benefício”, detalhou o defensor.

A Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STJ, alegando que essa decisão foi ilegal.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou com os argumentos da Defensoria. Ele destacou que não é possível usar processos que ainda não foram concluídos para agravar a situação do réu. Esse entendimento já foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema Repetitivo nº 1139.

“Com isso, a pena dela foi revista: dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e 200 dias-multa”, destacou o defensor de Segunda Instância.

Atuaram no caso na primeira instância os defensores públicos Eduardo Adriano Torres e Túlio Cruz Nogueira

Moldura Souza Torres NogueiraDefensor de 2ª instância, Antônio Farias, e defensores Túlio Nogueira e Eduardo Torres.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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