Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu uma decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu a pena de uma assistida condenada por tráfico de drogas.
Conforme o defensor público de Segunda Instância, Antonio Farias de Souza, a mulher foi presa em flagrante em 2023, na rodovia MS-164, próximo ao trevo de acesso a Antônio João.
Ela estava em um ônibus que fazia a linha Ponta Porã/ Campo Grande, com 30 quilos de maconha.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a assistida teria recebido R$ 2 mil para fazer o transporte da droga. Também havia outro processo contra ela em São Paulo, por tráfico interestadual, mas sem condenação definitiva.
“Na primeira fase do julgamento, a Justiça de Ponta Porã aplicou pena de seis anos de prisão e negou a chamada ‘minorante do tráfico privilegiado’, prevista na Lei de Drogas. O motivo foi outro processo ainda em andamento contra ela, que, para o juízo, impedia a concessão do benefício”, detalhou o defensor.
A Defensoria Pública entrou com habeas corpus no STJ, alegando que essa decisão foi ilegal.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, concordou com os argumentos da Defensoria. Ele destacou que não é possível usar processos que ainda não foram concluídos para agravar a situação do réu. Esse entendimento já foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema Repetitivo nº 1139.
“Com isso, a pena dela foi revista: dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e 200 dias-multa”, destacou o defensor de Segunda Instância.
Atuaram no caso na primeira instância os defensores públicos Eduardo Adriano Torres e Túlio Cruz Nogueira
Defensor de 2ª instância, Antônio Farias, e defensores Túlio Nogueira e Eduardo Torres.