Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul lançou uma nova página do Conselho Superior da instituição (CSDP).
Conforme o defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, o objetivo é o de tornar mais acessíveis e organizadas as informações relacionadas às atividades e deliberações do colegiado.
A nova página já está disponível no portal oficial da Defensoria Pública (Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ), no canto inferior esquerdo, junto aos núcleos temáticos da instituição.
Com layout mais dinâmico, linguagem clara e navegação intuitiva, a página foi idealizada para atender defensoras, defensores, servidoras, servidores e a população assistida de maneira geral.
Entre os conteúdos disponíveis estão: decisões, deliberações normativas, extrato de permuta, lista de antiguidade, ordem de vacância, editais do CSDP e da DPGE, elogios, regimento interno, resoluções, pautas de reuniões e portarias.
Conselho Superior – Biênio 2023/2025
O Conselho Superior é composto por membros natos, eleitos e suplentes, além de contar com apoio administrativo e representação da entidade de classe. Confira a composição atual:
Presidente
Pedro Paulo Gasparini – Defensor Público-Geral
Conselheiros Natos
Homero Lupo Medeiros – Primeiro Subdefensor Público-Geral
Lucienne Borin Lima – Segunda Subdefensora Pública-Geral
Salete de Fátima do Nascimento – Corregedora-Geral da Defensoria Pública de MS
Conselheiros Eleitos
Marcelo Marinho da Silva
Francisco Carlos Bariani
Thaís Dominato Silva Teixeira
Valdirene Gaetani Faria
Claudia Bossay Assumpção Fassa
Ester Quintanilha Nogueira
Conselheiros Suplentes:
Sara Curcino Martins de Oliveira
Túlio Cruz Nogueira
Alberto Oksman
Paulo Roberto Mattos
Representante da ADEP/MS
Nancy Gomes de Carvalho
Apoio Administrativo
Thais Paes de Campos
Conselho Superior
O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e deliberativa. Sua principal função é zelar pela observância dos princípios institucionais e contribuir com decisões estratégicas para o funcionamento da DPE/MS.
Entre suas atribuições, definidas pela Lei Complementar Estadual nº 111/2005, estão: indicar o Corregedor-Geral (em lista tríplice), selecionar candidatos à remoção ou promoção, e apontar representantes para a comissão de concursos públicos da Defensoria.
O Conselho é formado por membros indicados e eleitos, com mandato de dois anos e possibilidade de recondução, garantindo representação ampla e democrática da carreira.