No STJ, Defensoria consegue anular busca e assistido é absolvido em Paranaíba

 

Deusa da Justiça


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolver um assistido de Paranaíba.

Conforme o defensor público Bruno Augusto Resende Louzada, o homem foi condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico de drogas, após uma abordagem policial em sua residência.

“Policiais militares, baseados em uma denúncia anônima e em suspeitas subjetivas, ingressaram na residência do assistido sem autorização judicial, resultando na apreensão de pequenas quantidades de substâncias ilícitas”, relatou o defensor.

Mesmo diante do argumento apresentado pela instituição na defesa do rapaz a condenação foi mantida em primeira instância.

Contudo, a defensora pública de 2ª instância, Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando, argumentou em recurso especial sobre a inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

O STJ, seguindo precedentes da Suprema Corte, reafirmou que a entrada sem mandado judicial só é válida quando houver evidências claras de situação de flagrante, o que não foi demonstrado no caso concreto.

“Com isso, o STJ reconheceu a nulidade da busca, afirmando que não havia ‘fundadas razões’ para a entrada forçada dos policiais no domicílio, tornando ilícitas as provas obtidas e assim o assistido foi absolvido”, detalha a defensora.


 

Coletiva de Imprensa 2024 03

Defensora pública de 2ª instância, Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando (Foto: Arquivo/ DPEMS)

 

 

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Defensor público Bruno Augusto Resende Louzada (Foto: Arquivo/ DPEMS)

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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