Defensoria Pública consegue liberdade para assistido de Três Lagoas

Brown wooden judge mallet on the background of open book

Raphaela da Silva Nascimento, defensora pública, conta que prisão envolveu muitas ilegalidades (crédito da foto: Defensoria Pública de MS)


Texto: Matheus Teixeira

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a revogação da prisão preventiva de um assistido envolvido em um suposto caso de tráfico de drogas e furto de energia elétrica e água – o popular “gato”. De acordo com Raphaela da Silva Nascimento, defensora pública substituta de Água Clara, a concessão da liberdade foi possível por o encarceramento ter envolvido diversas ilegalidades, entre elas violação de domicílio.

O assistido, de 36 anos, foi colocado em liberdade nesta semana. Estava preso preventivamente desde a 1ª semana de janeiro, após abordagem policial. Os autos descrevem que ele estava em frente à casa onde mora, em Três Lagoas, quando teria “ficado nervoso e tentado correr” quando viu a viatura. Durante a revista pessoal, os policiais militares teriam encontrado uma pedra de crack com ele e, ao entrarem na casa do homem, teriam detectado uma suposta fraude nos medidores de energia e água.

A defensora pública expõe que a busca pessoal foi infundada e que a entrada na casa foi inconstitucional, uma vez que não havia flagrante de um delito nem mandado de busca e apreensão. “Não havia justa causa para a abordagem, o que a torna nula e, em decorrência, a prova obtida não pode ser utilizada. Desse modo, resta evidente que a prova produzida é ilegal. Assim sendo, não há prova da existência do fato”, expõe Nascimento.

Segundo a defensora pública, ainda que os policiais tivessem autorização para entrar no imóvel por um suposto flagrante de tráfico, não haveria “salvo-conduto para que todo o seu interior fosse vasculhado indistintamente”. Ou seja, não poderiam verificar os sistemas de energia elétrica e de água. Em tempo, o assistido nega o narcotráfico e o “gato”. Inclusive, mudou-se para a casa somente três semanas antes da abordagem – o que pode demostrar, conforme descrição no processo, que uma eventual irregularidade já poderia estar lá.

Sobre o crack, Nascimento informa que a quantidade que estava com ele não caracteriza tráfico, mas uso pessoal. Diz também que o rapaz não tem histórico de investigação tampouco de condenação. Outro motivo argumentado pela defensora para ter pedido a revogação da prisão é que não pode haver emprego de violência na abordagem de um cidadão, e o assistido relata que foi agredido pelos militares – algo confirmado pelo exame de corpo de delito.

 

Reportagem atualizada em 25/02/2025 às 13h33.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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