Defensoria consegue reverter penhora sobre aposentadoria de assistida em extrema vulnerabilidade

 

Caso Cassilandia reparacao


Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu revogar bloqueio de 10% do benefício previdenciário de uma assistida de 75 anos que está em situação de extrema vulnerabilidade em Anastácio.

Conforme a defensora pública Sara Curcino Martins de Oliveira, a assistida reside na área rural do município e sofre com Parkinson e hipertensão.

“A pessoa idosa teve parte de sua aposentadoria penhorada para pagamento de honorários advocatícios de um processo anterior. A Defensoria Pública da comarca de Anastácio interpôs um agravo de instrumento contra o Banco e contestou a decisão que autorizava a penhora dos valores”, detalhou a defensora.

Segundo os autos, a assistida já vivia em situação de vulnerabilidade econômica, conforme atestado por relatório social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

“O documento apontava que sua renda, somada à do marido, também pessoa idosa, não era suficiente para suprir necessidades básicas, como alimentação e produtos de higiene”, pontua.

A Defensoria argumentou que a decisão de primeira instância feria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à impenhorabilidade de verbas salariais para garantir a subsistência.

“Ressaltamos, ainda, que a assistida foi vítima de um esquema fraudulento praticado por advogados que ingressavam com ações sem fundamento em nome de idosos”, afirma.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu os argumentos da Defensoria e determinou a revogação da penhora, assegurando à idosa o direito à integralidade do benefício previdenciário.


 

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Defensora pública Sara Curcino.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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