Defensoria Pública garante liberdade de assistida presa em flagrante antes do recesso

Brown wooden judge mallet on the background of open book

Caso foi conduzido pelo defensor público Nilson da Silva Geraldo (crédito da foto: banco de imagens)


Texto: Vitor Ilis

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Criminal (Nucrim), assegurou a liberdade de uma assistida presa em flagrante antes do recesso forense. O caso foi conduzido pelo defensor público Nilson da Silva Geraldo, que obteve decisão favorável no início de 2025.

O defensor constatou que a prisão não teve qualquer movimentação desde novembro de 2024, o que motivou a apresentação de um pedido urgente para reverter a situação. Na petição, ele fundamentou a necessidade de soltura e destacou a ausência de providências legais para o andamento do caso.

“Enquanto os órgãos de justiça discutiam a competência para a tramitação da ação, a assistida permanecia presa. Ao que tudo indicava, passaram-se mais de 40 dias de prisão, e a denúncia ainda não havia sido oferecida”, explicou Nilson Geraldo.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o pedido e expediu a decisão favorável no início de janeiro, e garantiu a liberdade da assistida.

“A Defensoria atuou com rapidez para assegurar que direitos fundamentais fossem respeitados, mesmo durante o recesso. Nosso trabalho se baseou na observância da legalidade e na necessidade de evitar a manutenção de uma prisão que já deveria ter sido analisada”, concluiu o defensor.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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