Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul reverteu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de um assistido de violência doméstica em Nova Alvorada do Sul.
Conforme o defensor público de Segunda Instância, Iran Pereira da Costa Neves, o assistido foi absolvido pelo juiz de primeira instância.
“O magistrado avaliou que as provas não demonstravam de forma clara a intenção do acusado em cometer os crimes. Além disso, a vítima alterou sua versão ao longo do processo e negou os relatos apresentados inicialmente”, esclarece o defensor.
No entanto, posteriormente, o Ministério Público do Estado recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu pela condenação do réu.
A Defensoria recorreu ao STJ e defendeu que a decisão inicial fosse mantida, uma vez que o juiz de primeira instância, ao conduzir o processo, possuía melhores condições para avaliar os fatos e as provas.
No julgamento do recurso, o ministro Ribeiro Dantas acatou os argumentos da Defensoria.
“O ministrou destacou que a condenação se baseava exclusivamente em relatos feitos na fase inicial da investigação, sem o respaldo de provas robustas ou confirmadas durante o processo judicial. Segundo o ministro, condenar alguém sem evidências consistentes viola princípios fundamentais do direito penal”, explica o defensor.
Diante do fato, a decisão de primeira instância foi mantida e o assistido foi absolvido das acusações.
Defensor público de Segunda Instância, Iran Pereira da Costa Neves (Foto: Arquivo/ DPEMS)