Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, representada pela defensora pública Gabriela Noronha de Sousa, obteve uma importante vitória ao assegurar a suspensão das penas restritivas de direitos de uma assistida, baseada nas Regras de Bangkok.
“Realizei uma petição sobre a situação de uma mulher que estava amamentando e em regime aberto, logo, não iria conseguir iniciar o regime, e mencionei as regras de Bangkok. O juiz deferiu”, explica a defensora.
A assistida, que havia sido condenada a cumprir prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, enfrentava uma gestação de risco e o nascimento de um filho prematuro, além de já ser mãe de outros três filhos.
O juiz responsável pelo caso acolheu a justificativa apresentada pela Defensoria, deferindo o pedido de suspensão das penas por seis meses, para a mulher poder se dedicar aos cuidados necessários de seu bebê e de sua família.
O que são as Regras de Bangkok?
As Regras de Bangkok são diretrizes internacionais adotadas pelas Nações Unidas em 2010, reconhecidas oficialmente como “Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras.”
Elas estabelecem normas específicas para o tratamento de mulheres no sistema de justiça penal, com foco especial nas suas necessidades e desafios particulares, como a maternidade e a saúde reprodutiva.
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