Texto: Vitor Ilis
Em uma decisão recente, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, garantiu na Justiça, para uma servidora pública de Corumbá o restabelecimento de seu auxílio-transporte, interrompido desde 2016 pela prefeitura do município. A instituição entrou com uma ação que resultou na concessão da liminar favorável.
De acordo com a defensora pública Jamile Serra Azul, a prefeitura havia cessado o pagamento do benefício devido à mudança de residência da servidora para outro município, apoiando-se na legislação que previa o vale-transporte apenas para deslocamentos municipais.
“Entramos com uma ação para obrigar a prefeitura a retomar o pagamento, e a juíza concedeu a liminar para o município pagar o auxílio-transporte para ela”, explicou a defensora.
Apesar da servidora ter direito ao valor da passagem intermunicipal, a Defensoria argumentou que, inicialmente, seria satisfatório garantir o valor correspondente ao transporte municipal.
A decisão judicial, emitida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, foi deferida por meio de tutela de urgência, enfatizando a necessidade imediata de assegurar o direito da servidora, ressaltando a importância do auxílio-transporte para o desempenho de suas funções.
Defensora pública Jamile Serra Azul | Foto: Arquivo