Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a soltura de dois assistidos que estavam presos ilegalmente em Chapadão do Sul.
Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, eles foram presos no dia 18 de junho sob suspeita de receptação de um veículo. No entanto, o delegado de polícia não converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Vai e volta
A comunicação da prisão foi feita no mesmo dia ao magistrado plantonista de Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica, que, no dia seguinte, declarou-se incompetente para julgar o caso e encaminhou os autos ao Juízo Criminal da Comarca de Campo Grande.
“Sem a realização de Audiência de Custódia ou qualquer decisão sobre a prisão dos acusados, os homens permaneceram detidos”, explica o defensor.
No dia 19 de junho, o juízo de Campo Grande também se declarou incompetente, afirmando que a decisão sobre a prisão preventiva deveria ser feita pelo juiz da audiência de custódia.
A desembargadora relatora reconheceu o constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo da prisão em flagrante, que já durava mais de 120 horas.
Atendimento e liberdade
Na cela da Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul, em 21 de junho, os assistidos foram atendidos pela defensora pública substituta Juliana Bohrer Valadares, que identificou a ilegalidade da prisão e entrou em contatou o defensor público plantonista, Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, que protocolou um pedido de liberdade em favor dos detidos.
Além disso, o defensor impetrou o habeas corpus que resultou na soltura dos homens, que agora aguardam a apuração de sua responsabilidade em liberdade.