Defensoria de MS divulga guia para auxiliar na atuação com programa federal de proteção de vítimas

 

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Texto: Danielle Valentim

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Criminal (Nucrim), divulgou um guia para auxiliar na rotina de trabalho de defensoras e defensores públicos,  quando necessário o acionamento do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita).

O coordenador do Nucrim, defensor público Daniel Calemes, explica que, por meio do guia, a instituição apresenta um passo a passo para solicitar o ingresso das pessoas assistidas pela instituição no referido programa.

"O Programa é uma Política de Segurança Pública e Direitos Humanos que pretende contribuir com a segurança, a justiça e assegurar direitos fundamentais para testemunhas e vítimas ameaçadas. Além da proteção, o Provita busca a reinserção social de pessoas em situação de risco, em novos espaços comunitários, de forma sigilosa e contando com a efetiva participação da sociedade civil na construção de uma rede solidária de proteção", explica o coordenador do Nucrim, defensor Daniel Calemes.

A cartilha foi idealizada e construída inicialmente pelo defensor público Gustavo Henrique Pinheiro da Silva, quando esteve à frente do Nucrim.

Além da revisão final realizada pela atual equipe do Nucrim, o material conta, ainda, com a contribuição da Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O material destaca as orientações antes de solicitar o pedido de inclusão de vítimas, familiares ou testemunhas:

  • Certificar-se da seriedade da ameaça;

  • Alertar a vítima ou a testemunha da restrição que sua liberdade sofrerá ao ingressar no PROVITA: ela e o núcleo familiar que a acompanhar terão de abandonar as atividades atuais, deixar amigos para trás, rever parentes, no máximo, uma vez por ano, e terão sensível alteração em sua rotina de vida;

  • Caso possível, o Defensor Público ou a Defensora Pública deve solicitar ao Ministério Público a elaboração de Parecer, em conformidade com o art. 3º, da Lei n.º 9.807, de 1999; e

  • Certificar-se da concordância expressa da vítima ou da testemunha e do núcleo familiar que a acompanhará, colhendo sua assinatura nos documentos que instruírem o pedido.

Além das orientações de medidas a serem tomadas e legislação atualizada, o guia apresenta um modelo de “Pedido de Inclusão de Testemunha no Provita. O guia estará disponível na página do Nucrim, no site institucional. ACESSE AQUI!

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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