Defensoria abre inscrições para interessados em assistir prova oral do concurso público

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Texto: Guilherme Henri

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul abre, nesta terça-feira (23), as inscrições para as interessadas e interessados em assistir à prova de arguição oral do concurso público para defensora e defensor público substituto. As inscrições seguem até a quinta-feira (25).

Conforme o defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, o público interessado assistirá à prova na presença da banca examinadora, da Comissão de Concurso e da equipe de aplicação.

A prova será realizada no período matutino e vespertino na unidade da Defensoria Pública situada na Rua Raul Pires Barbosa, 1.464, Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande.

Contudo, devido ao espaço disponível na sala de arguição da prova, o número de pessoas do público, autorizadas para assistir à prova de sustentação oral, ficou limitada a duas pessoas por sala, totalizando dez pessoas por período.

Além disso, os participantes devem ficar atentos às exigências para poderem participar.

Confira:

A inscrição deve ser realizada no link DPGEMS  (clique no link para ser direcionado à página de cadastro do público).

  • Para realizar o agendamento, a pessoa interessada deverá preencher o cadastro de inscrição e selecionar o dia e o período que deseja assistir (matutino ou vespertino). A entrada no período matutino será a partir das 7h30min e no período vespertino a partir das 13h30min, sendo permitida a entrada no período selecionado até o encerramento da prova daquele período.
  • Tendo em vista que serão cinco salas, com examinadoras e examinadores arguindo concomitantemente, a pessoa cadastrada será encaminhada para a sala que esteja disponível, uma vez que o número máximo em cada sala é de duas pessoas.
  • Terminada a arguição do bloco de cinco candidatas e candidatos, a pessoa cadastrada, caso haja vaga disponível, poderá mudar de sala, assistindo à arguição de outra banca examinadora, com autorização da coordenação do local de prova e acompanhada da equipe de apoio.
  • Em hipótese alguma será permitido realizar mais de um agendamento por pessoa, que será verificado pelo sistema de cadastramento através do número do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda-CPF.
  • Após o agendamento, o sistema encaminhará o comprovante de agendamento para o e-mail da pessoa inscrita, que deverá ser apresentado no dia e período agendado, acompanhado, obrigatoriamente, do documento de identidade original.
  • O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível.
  • A pessoa inscrita para assistir à sessão de sustentação oral deverá aguardar em local indicado, para ser chamada à sala de arguição. Caso esteja em andamento a arguição, esta deverá aguardar o término do bloco de cinco candidatas e candidatos, para ser chamada a adentrar em uma das salas de arguição e Conforme Edital publicado (Edital n. 072/2023), por questão de segurança e lisura do concurso, o público não poderá adentrar ao local da prova com qualquer objeto, ficando todos os pertences pessoais e os aparelhos eletrônicos desligados, guardados em local específico, devidamente armazenados, lacrados e identificados pela equipe de apoio, sendo restituídos quando da saída do local da prova.
  • A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul não se responsabilizará pelos objetos que ficarem armazenados, seja em decorrência da perda, extravio, ou danos causados, orientando a todas as pessoas do público a não compareçam ao local com qualquer objeto que seja.
  • Ainda para a segurança e a garantia da lisura do concurso, o público será submetido ao detector de metal para acesso ao local aonde se realizará a prova.
  • No ambiente de prova, não será permitida a comunicação entre as pessoas presentes e a prática de qualquer ato que possa interferir no desenvolvimento dos trabalhos, devendo o público permanecer em absoluto silêncio na sala de arguição até o final da apresentação, ficando proibida a utilização de livros, impressos ou fazer qualquer tipo de anotação.
  • O público não poderá se ausentar da sala de aplicação da prova enquanto a candidata ou o candidato estiver sendo avaliado e não poderá sair sem a autorização expressa da equipe de coordenação da prova, bem como, não poderá transitar desacompanhado no ambiente de realização da prova, e/ou escolher livremente outra sala para observação.
  • Encerrada a arguição do bloco de cinco candidatas e candidatos, o público poderá sair do prédio, contudo, não poderá retornar posteriormente.
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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