Por meio de um agravo de instrumento, a Defensoria Pública conseguiu impedir a retirada de mais de 400 famílias que ocupavam um loteamento com cerca de 12 hectares, em Três Lagoas.
A dona do imóvel entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse e o juízo do município concedeu a desocupação não obedecendo a regularidade do processo.
Segundo o autor do agravo, defensor público Flávio Antônio de Oliveira, a Defensoria Pública deveria ter sido intimada no processo pelo juiz, de acordo com o que determina o parágrafo 1º do art. 554 do Código de Processo Civil.
“No caso de ação possessória em que figure como parte interessada grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública”, explica o defensor.
Para o desembargador que concedeu a liminar mais de 400 famílias necessitam morar no local e a fim de evitar graves transtornos, já que demonstrado risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, suspendeu os efeitos da decisão agravada até que seja apreciado o mérito pela câmara julgadora.
Em segundo grau, o caso é acompanhado pela defensora pública de segunda instância Neyla Ferreira Mendes.