A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a ligação de energia elétrica a moradores do bairro Novo Habitar da cidade de Novo Horizonte do Sul, distante 260 km de Campo Grande.
O município faz parte da comarca de Ivinhema e a Ação Civil Pública (ACP) que garantiu o direito das famílias foi ajuizada pelo defensor público André Santelli Antunes.
A ACP foi proposta em face da concessionária de energia Energisa, que se recusava a fornecer o serviço, pois as 70 famílias não têm o título de posse ou propriedade dos imóveis.
Acontece que a área pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que não se opunha ao fornecimento de energia, mas a doação da propriedade à Prefeitura estava pendente por questões burocráticas.
Segundo a decisão do magistrado, o critério exigido pela concessionária deve ser mitigado, pois trata-se de serviço essencial e por haver a anuência do proprietário, sendo certo que a regularização do imóvel independia da vontade dos moradores.
O juízo de Ivinhema deferiu a tutela de urgência para determinar que o serviço de energia elétrica aos moradores no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de declaração simples de residência.
Processo 0802257-89.2018.8.12.0012