A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu na Justiça que o Município regularize a sinalização das ruas e dos imóveis dos bairros Noroeste e Nova Lima, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral ajuizou uma Ação Civil Pública após constatar que a cidade de Campo Grande padece com a falta de sinalização dos logradouros e com a indicação ordenada e oficial dos imóveis.
Segundo o defensor, a falta de providências por parte do município, traz inúmeros prejuízos à população, como dificuldades ou impossibilidade de entrega de correspondências, intimações, materiais, até mesmo prestação de socorro.
E a legislação impõe que é responsabilidade do Município a instalação de placas indicativas de localização e do significado da nomenclatura de logradouros, edifícios e vias públicas.
A Lei Municipal nº 3.284, de 30.10.1996 estabelece a responsabilidade do órgão executor:
"Art. 2º. O Poder Público estabelecerá, em regulamento, a forma de sinalização e identificação, as dimensões, o material de confecção, os tipos de suportes e os dizeres das placas, bem como, os locais de fixação destas, dentre os quais os cruzamentos, esquinas e pontos iniciais das vias urbanas e rodovias, de bairros e quadras, a parte central ou frontal dos edifícios, praças e demais logradouros.
Art. 3º. O Poder Executivo disporá, no regulamento, sobre o programa de recuperação, reposição e colocação de placas indicativas, convencionais ou não, prevendo inclusive formas de parceria com a iniciativa privada e proprietários de imóveis urbanos.
Art. 4º. A sinalização e identificação de vias, logradouros e edifícios públicos, que serão implantadas gradualmente, nos termos desta Lei, tornar-se-ão obrigatórias a partir da inclusão de dotação própria no orçamento da Prefeitura Municipal."
De acordo com informações dos Correios, os bairros Nova Lima e Jardim Noroeste apresentam problemas na entrega das correspondências pela inexistência parcial ou total de sinalização nos logradouros ou numeração ordenada dos imóveis.
O juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos deferiu a liminar para que o Município de Campo Grande, em 90 dias, promova a instalação de placas de sinalização e identificação dos logradouros e vias públicas e adote as providências necessárias para atribuição de numeração oficial aos prédios dos bairros.