Após a Defensoria Pública ajuizar uma Ação Civil Pública proposta pelo defensor Amarildo Cabral, contra o Município de Campo Grande, foi concedida liminar para que fossem limpos os imóveis de que o município seja detentor, possuidor ou proprietário, de forma a evitar a proliferação de insetos, como o mosquito aedes aegypti, bem como a proliferação de doenças causadas por eles.
Na decisão, foi exposto o que diz no art. 196 da Constituição, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, prevendo que este deve implantar políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença.
Com a liminar concedida, foi determinado que o Município de Campo Grande promova, em trinta dias, a limpeza e mantenha limpos os imóveis a ela pertencentes, sob pena de multa diária de mil reais para cada imóvel que estiver em desconformidade com a presente determinação, sendo revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.