A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma liminar que obriga os proprietários de residências com piscinas abandonadas na capital a realizarem a limpeza dos imóveis para a eliminação dos focos do mosquito aedes aegypti.
A ação civil pública com tutela de urgência foi ajuizada pelo defensor Amarildo Cabral, em dezembro de 2017. O pedido liminar foi deferido para que os requeridos providenciem a limpeza dos imóveis com a eliminação dos focos do mosquito da dengue, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento da medida.
De acordo com os artigos 80 e 81 da Lei Complementar Municipal n. 148/09, é de responsabilidade do proprietário de imóveis manter o terreno limpo sem o acúmulo de materiais que propicie a instalação de criadouros, proliferação de animais peçonhentos e outros da fauna sinantrópica.
Histórico
O município de Campo Grande decretou situação de emergência, no dia 18 de janeiro de 2016, em decorrência da epidemia de dengue, febre chikungynya e zica vírus.
No início de 2016, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo Institucional de Ações Estratégicas (NAE), instaurou o procedimento para apuração preliminar nº 16/2016 (Piscinas Infestadas) para investigar a denúncia de residências com piscinas abandonadas que estariam infestadas com larvas do mosquito da dengue, bem como a falta de manutenção e responsabilidade civil dos proprietários.
De acordo com uma pesquisa feita no ano de 2017 pelo Programa Municipal de Controle da Dengue, a situação ainda é grave. O índice de infestação predial por Aedes Aegypti apontou que dezessete bairros foram classificados com um índice alto ou muito alto.