Até dezembro do ano passado era comum na Defensoria Pública casos de pessoas que venderam seus veículos, não realizaram a transferência e acumularam dívidas ou infrações cometidas pelo comprador.
A Lei nº 5.136, de 27 de dezembro de 2017, pretende facilitar os trâmites necessários para a transferência dos veículos. Agora, os notários de Mato Grosso do Sul, logo após o reconhecimento das assinaturas dos interessados, ficam autorizados a comunicar, por meio eletrônico, a transferência da propriedade veicular à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) e ao Detran-MS, na data em que esta efetivamente se realizar, para que estes promovam o cadastro, em classificadores e em arquivos próprios, do nome do novo proprietário do veículo transferido.
Antes, era responsabilidade daquele que transferia fazer uma alegação de venda, comunicando os órgãos responsáveis. Muitas vezes a obrigação não era cumprida, gerando prejuízos para aquele que vendeu o bem.
De acordo com a Lei, a comunicação deverá ocorrer na data em que se realizar a transferência da propriedade, mas, opcionalmente, poderá ser feita em lotes, abrangendo as diversas transferências, em um prazo de até 23h.
Mas deve-se observar que o texto não dispensa o adquirente do cumprimento das providências necessárias para a transferência da propriedade e expedição de novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) perante o Detran-MS.
Diminuição da demanda
Segundo a defensora pública Kátia Maria Souza Cardoso, a lei é um grande benefício para a população.
“Recebiamos aqui uma imensa parcela de pessoas que não tinham feito a alegação de venda e estavam acumulando débitos do comprador. Muitas vezes, esse comprador já havia vendido o veículo para um terceiro e havia a dificuldade de encontrar esta pessoa. Precisávamos acionar o Detran, muitas vezes entrar com ações contra a Agetran e até o Estado. Agora não haverá mais estes problemas, pois a pessoa já se exime das ações do adquirente com a comunicação do cartório, mesmo que este não faça a transferência formal”, explicou.
Por Lucas Pellicioni