A Defensoria Pública garantiu o fornecimento de energia elétrica e água potável para moradores de uma área em situação irregular do bairro Nova Capital, em Campo Grande.
A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça após ter sido negada pelo juiz de primeira instância. A Ação Civil Pública inicial foi ajuizada pela defensora pública Jane Inês Dietrich e o recurso em 2º grau foi acompanhado pela defensora pública de segunda instância Neyla Ferreira Mendes.
A ação foi movida contra as concessionárias de serviços públicos Águas Guariroba e Energisa. A justificativa da negativa pelas empresas era a falta de comprovação das propriedades. Mais de 70 famílias estavam sem acesso à luz e água potável.
De acordo com as defensoras públicas, o fornecimento de energia elétrica e de água potável constitui relação de consumo, é direito fundamental e não está vinculado ao direito real de propriedade, prescindindo da comprovação de propriedade do terreno para o qual será destinado.
“Basta que o consumidor que esteja na posse de tal imóvel se disponha a responsabilizar-se pelo pagamento de faturas, nas mesmas condições dadas aos demais consumidores”, explicaram.
Recurso
Na decisão agravada, o desembargador afirmou estar presente a probabilidade de provimento do recurso. “O fato de o loteamento estar irregular não afasta a obrigação das concessionárias demandadas de fornecerem os serviços considerados indispensáveis à vida e à dignidade humana a todo e qualquer cidadão”.
Também certificou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, “pois os ocupantes do loteamento estão sendo privados do uso de água e energia elétrica, indispensáveis, como dito anteriormente, à saúde e à dignidade de qualquer cidadão”.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi deferido e foi determinado que as empresas providenciem a construção de rede elétrica e disponibilização de água potável, no prazo de 180 dias, aos interessados que de forma individual fizerem requerimento.