Defensoria Pública pede interdição de presídios em Amambai e São Gabriel do Oeste por não terem condições sanitárias adequadas e apresentarem superlotação.
Em São Gabriel do Oeste, liminar foi concedida no sentido de remover o número de presos excedentes da cadeia pública no dia 25 de maio.
Já em Amambai, o defensor público Marcelo Marinho da Sul protocolou o pedido no dia 26 de maio junto à 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca.
O local tem capacidade para 67 detentos, mas abriga mais de 200 pessoas no regime fechado. As condições sanitárias também são uma preocupação. De acordo com fiscalização, luz natural é quase inexistente, falta manutenção e os banheiros das celas exalam mau cheiro proveniente de esgoto.
De acordo com o defensor público Marcelo Marinho da Silva, o presídio está no centro comercial da cidade, tem uma edificação frágil e em caso de rebelião é notória a possibilidade de uma fuga em massa, colocando em risco a segurança da população.
São Gabriel do Oeste
No município do norte do estado, o defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva também pediu a interdição da cadeia pública local.
“Foram apuradas sistêmicas violações dos direitos humanos dos custodiados, como ausência de ventilação adequada, superlotação carcerária e ausência de condições mínimas de higiene e salubridade a que eram submetidos os presos masculinos provisórios da comarca” explicou.
Na liminar, o juiz determinou o prazo de 48 horas para a remoção dos presos, sob a pena de multa diária.