Defensor Público, Marcelo Marinho da Silva e o casal José Luiz e Lilian, mãe de Márian.
Há 15 anos, José Luiz, morador de Amambai, cidade ao sul do Estado, cuida da adolescente Márian como se filha fosse. Até meados da vida, a menina não entendia porque o nome do pai não constava nos seus documentos pessoais. Quando adquiriu maturidade suficiente, sua mãe explicou-lhe a razão. José Luiz não era seu pai biológico.
Recentemente, a família esteve na Defensoria Pública da comarca para suprir a falta afetiva. A convivência entre os dois se dá desde os dois anos de Márian e, a partir dos fatos relatados, foram feitos todos os encaminhamentos para formalizar o reconhecimento da parternidade socioafetiva sem custas cartoriais.
O caso do José Luiz foi o primeiro em Amambai depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou o provimento 149/2017, no mês de janeiro, reconhecendo e regulamentando a chamada paternidade socioafetiva, quando a pessoa estabelece laços afetivos de paternidade com a criança, mesmo não sendo pai biológico.
Antes, era necessário um pedido judicial. Agora, o reconhecimento da paternidade socioafetiva é feito de forma administrativa pelos cartórios de todo o Estado.
A regulamentação acontece em um momento no qual a sociedade passa a aceitar a diversidade das famílias, bem como as Instituições reconhecem a afetividade como princípio das uniões familiares.
Além da felicidade pelo amor formalizado, a família ficou surpresa com a celeridade do processo. No mesmo dia em que foram à Defensoria Pública, receberam a certidão com o nome do pai: José Luiz Lima de Arruda.