Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça, a prisão civil de um assistido que era cobrado por uma dívida de pensão alimentícia com valores considerados imprecisos, em Campo Grande.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS conseguiu, no Tribunal de Justiça, suspender a prisão civil de um assistido em Campo Grande, cobrado por uma dívida de pensão com valores inconsistentes e já parcialmente quitados. O TJMS reconheceu falhas nos cálculos e entendeu que a prisão não se justificava, garantindo a liberdade do devedor.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, o caso começou com um pedido de prisão contra o assistido.
“A Defensoria recorreu, apontando que a cobrança estava cheia de problemas: os valores mudavam demais ao longo do processo, havia contas antigas envolvidas e, além disso, parte do que estava sendo cobrado já havia sido pago”, detalhou a defensora.
De acordo com o processo, a dívida correta seria de R$ 5.774,42, referente ao período entre agosto de 2020 e abril de 2021 e esse valor já tinha sido quitado. Os defensores também argumentaram que o homem vinha pagando a pensão de forma regular por mais de quatro anos, sem interromper os repasses e sem abandonar o filho.
“Mas o que chamou atenção no processo foi a variação nos valores. Em um momento a dívida era de R$ 861,72. Depois, pulou para R$ 16 mil em março de 2024. Em agosto do mesmo ano, passou de R$ 30 mil, incluindo cobranças de antes mesmo de a ação judicial ter começado, desde 2018”, pontua a defensora.
Diante disso, o relator do caso no Tribunal de Justiça aceitou os argumentos da Defensoria e reforçou que a prisão por dívida alimentar só deve ser usada em situações mais graves, quando o não pagamento compromete a sobrevivência da criança. Como havia dúvidas sobre os cálculos e comprovação de que parte da dívida já tinha sido paga, o TJMS entendeu que não havia motivo para manter a prisão.
A decisão suspendeu a medida e reconheceu que o valor devido já estava quitado, garantindo a liberdade do devedor.
Atuaram no caso os defensores públicos Carlos Eduardo Bruno Marietto, João Miguel de Souza, William Coelho Abdonor e a defensora pública de Segunda Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco.
Defensora pública de 2ª Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco. (Foto: Arquivo/ DPEMS)