Eliana Etsumi Tsunoda, defensora pública de 2ª Instância, tem atuação no caso (crédito da foto: Defensoria de MS)
Texto: Matheus Teixeira
Com atuação perseverante da 2ª Instância, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu a diminuição da pena de um assistido, de 44 anos de idade. Condenado inicialmente a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, teve redução para 1 ano, 11 meses e 10 dias no semiaberto.
Eliana Etsumi Tsunoda, defensora pública de 2ª Instância, explica que o assistido, condenado por tráfico de drogas, conseguiu ter a pena reduzida porque a Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/06) prevê, conforme o texto normativo, que “as penas poderão ser reduzidas de ⅙ a ⅔, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”. A decisão favorável ao assistido foi dada pelo vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin.
A defensora justifica que o assistido foi usado para transportar droga, sem ter sido articulador ou dono do entorpecente. “Ele é primário, de bons antecedentes, comprovou efetivamente que não se dedica às atividades criminosas e nem faz parte de organização criminosa, sendo o evento dos autos fato isolado em sua vida. Portanto, preencheu os requisitos para a redução da pena”, justifica a membro da Defensoria de MS.
Como o caso chegou ao STF?
Após o assistido pela Defensoria ter sido condenado a quase seis anos de privação de liberdade, o defensor público Cássio Sanches Barbi, de Nova Alvorada do Sul, entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para diminuir a pena e alterar o regime inicial para o semiaberto, mas os pedidos foram negados.
Na sequência, e também com a tentativa de diminuição da pena do assistido, a defensora pública Sandra Regina Santos de Vasconcelos, da 13ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, impetrou um habeas corpus (instrumento jurídico que pretende impedir uma prisão ilegal) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não foi aceito.
Por sua vez, Tsunoda, da 18ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, interpôs um agravo regimental (recurso para rever a decisão) no STJ, novamente sem sucesso. Por fim, já em última instância, Tsunoda apresentou um recurso ordinário perante o STF, que, enfim, aplicou a redução da pena e a substituição do regime fechado pelo semiaberto.