Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzir significativamente a pena de uma assistida acusada de tráfico de drogas em Dourados.
O defensor público Rodrigo Vasconcelos Compri interpôs um recurso de apelação após a condenação da assistida a quatro anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tráfico de drogas.
Na peça recursal, a defesa sustentou a insuficiência de provas para a condenação e pleiteou sua absolvição ou, alternativamente, a desclassificação do crime para posse de drogas para consumo pessoal.
Ao apresentar seus argumentos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Defensoria enfatizou a inexistência de comprovação de que a assistida comercializava entorpecentes, fundamentando-se no princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o réu.
Além disso, destacou a ausência de elementos concretos que demonstrassem sua vinculação com uma organização criminosa ou dedicação ao tráfico habitual, o que justificaria a aplicação da minorante do chamado “tráfico privilegiado”.
Embora o Tribunal de Justiça tenha negado o recurso, a ação prosseguiu até os tribunais superiores. No STJ, a defensora de Segunda Instância Ângela Rosseti Chamorro Belli obteve êxito e garantiu a redução da pena da assistida para três anos e quatro meses, com fixação do regime inicial aberto.
Defensora de Segunda Instância, Angela Rosseti Chamoro Belli