Unidade de atendimento da Defensoria em Amambai. (Foto: Arquivo)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a nulidade de provas e, com isso, a absolvição de um assistido em Amambai.
Conforme o defensor público, Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto, o homem foi detido durante uma operação policial que resultou na apreensão de substância entorpecente e de uma munição de calibre 38.
No entanto, o assistido afirmou que sua participação nos fatos foi circunstancial e que não tinha a intenção de comercializar os entorpecentes.
“A Defensoria questionou a legalidade do cumprimento do mandado de busca e apreensão, que ocorreu à noite, contrariando o disposto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, revelou o defensor.
O juiz que analisou o caso acolheu a alegação da defesa e reconheceu a nulidade da diligência realizada.
“A operação, que aconteceu às 20h, foi considerada uma violação aos direitos do acusado, uma vez que, segundo a jurisprudência, o ‘dia’ é entendido como o período entre a aurora e o crepúsculo, e a diligência à noite é inadmissível sem consentimento do morador”, pontua o defensor.
Além disso, os policiais envolvidos na operação pularam o muro da residência do acusado, o que caracterizou uma invasão domiciliar sem justificativa legal. A decisão judicial estabeleceu que todas as provas obtidas de forma ilícita, incluindo a prisão em flagrante, seriam desconsideradas.
“Com a anulação das provas, o juiz concluiu que não havia elementos suficientes para embasar a condenação do assistido, resultando na sua absolvição dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição. A sentença foi fundamentada no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da falta de provas suficientes para a condenação”, conclui o defensor.
Defensor público, Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto (Foto: Arquivo)