Foto: Reprodução (FreePik)
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma sentença favorável que declarou a ausência de um homem desaparecido desde 1995, após ser escoltado para transferência entre presídios. O caso foi conduzido pelo defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, titular da 1ª Defensoria Pública de Cassilândia, e garantiu à filha do desaparecido a devida documentação do pai assassinado.
O homem estava preso no Presídio de Paranaíba e, pouco antes da transferência, enviou uma carta à família solicitando ajuda para comparecer ao médico e relatando dificuldades enfrentadas devido a uma greve da polícia civil. Esse foi seu último contato. Anos depois, ao buscar informações sobre o paradeiro do pai, a filha recebeu relatos de que ele teria sido assassinado durante a escolta e enterrado como indigente no cemitério de Paranaíba.
A Defensoria Pública deu início ao processo para declaração de ausência em 2021. Durante as diligências, não foram encontrados registros de sua passagem por outros estabelecimentos penais, tampouco certidão de óbito. No entanto, havia nos autos documentos sobre o processo criminal que levou à sua condenação e prisão em 1994.
O Ministério Público manifestou-se favorável à declaração de ausência, destacando a inexistência de qualquer indício sobre a localização do homem. Com base nos elementos apresentados, a sentença reconheceu a ausência e nomeou a filha, que poderá organizar as documentações legais a partir de agora.
O defensor público Giuliano Rosa destacou a relevância do caso e comparou a situação a outros episódios de desaparecimentos forçados no Brasil, como o do ex-deputado federal Rubens Paiva, retratado no filme “Ainda Estou Aqui”.
“A declaração de ausência impõe que o Estado de Mato Grosso do Sul dedique esforços para determinar o paradeiro da vítima e realize a investigação penal dos fatos, a fim de identificar e julgar os responsáveis pelo desaparecimento”, declarou.
Defensor público Giuliano Rosa. (Foto: Arquivo/DPEMS)