Defensor de 2ª Instância Elias Kesrouane durante sustentação.
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em nova sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 22 de maio, defendeu a pena abaixo do mínimo legal e reiterou a anulação da súmula 231 que veda essa possibilidade.
A sustentação oral do defensor público de Segunda Instância, Elias Kesrouani, foi realizada na Terceira Seção do STJ em conjunto com o defensor público de Sergipe, Saulo Lam, e a defensora pública do Tocantins, Maria do Carmo Cota, todos integrantes do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).
“Não se trata apenas de legalidade. Na verdade, o jurista César Roberto Bittencourt adverte que, ao não reduzir a pena quando o juiz está diante de uma circunstância atenuante, ele estaria violando o direito subjetivo do réu a uma pena justa. Nesse ponto indaga-se, e eu sempre discuti isso: ‘É justo o corréu que confessou receber a mesma pena mínima fixada para o corréu que não colaborou com a justiça? Não, não é justo’. É isso que entendemos. Enfim, esses argumentos postos no STJ pela terceira sessão, em 1999, para a construção da súmula 231, com todo respeito, não se sustentam. Sou de uma época em que a gente estudava muitas exposições de motivos e eu fui buscar a exposição de motivos da Reforma de 1984 e no item 55 da exposição de motivos, acerca das atenuantes de forma mais específica o projeto foi explícito, aquela exposição de motivos foi explícita ao dizer, eu acho isso muito importante, ‘beneficia-se’ como estímulo à verdade processual. O agente que confessa espontaneamente perante a autoridade, a autoria do crime. Não está escrito na exposição de motivos que o réu pode se beneficiar, mas sim beneficia-se como estímulo à verdade processual, uma obrigatoriedade. A Defensoria Pública pleiteia o provimento do recurso especial, uma vez que o recorrente, nesse caso específico, confessou, mas sua pena não foi diminuída em razão do óbice da suma do 231, que requer que seja cancelada por essa terceira sessão para o fim de aplicar a atenuante diminuindo a pena abaixo do mínimo legal”, destacou o defensor.
Na ocasião, o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, votou a favor da tese de que a incidência de circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, propondo a revogação formal da Súmula 231 do STJ.
O relator também sugeriu uma modulação de efeitos, de forma que a nova tese não altere casos já transitados em julgado e não autorize a revisão de processos finalizados. O voto do ministro relator foi para redução de dois anos a pena. Tempo considerável para uma pessoa que está encarcerada.
No entanto, após o voto do relator, o ministro Messod Azulay Neto pediu vista antecipada, adiando a conclusão do julgamento.
Discussão antiga– Em audiência pública, no ano passado, o STJ reuniu entidades para debater a súmula que impede penas abaixo do mínimo legal.
Convocada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, para subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema, a audiência pública, que aconteceu de forma híbrida (presencial e por videoconferência), contou com 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência.
Representando o Gaets e a Defensoria de MS, a atual coordenadora do Nudem, defensora pública Zeliana Sabala, também realização sustentação oral.
Em sua manifestação, a defensora destacou que o impedimento não existe na legislação atual e que para formação da súmula foram utilizados precedentes em que a questão relativa a redução da pena era apenas reflexa. “Toda a argumentação é facilmente rebatida. Seja porque o artigo 68 estabelece um método e não limites para o caminho dosimétrico”, destacou parte da sustentação da coordenadora do Nudem, à época.
Manutenção da Súmula 231 repercute na liberdade da população negra
Ainda no maio passado, a coordenação de política criminal da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), afirmou que a manutenção da Súmula 231 repercute, sobretudo, na liberdade da população negra e dos menos favorecidos. Ela mencionou a decisão do STF que reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional referente às condições precárias do sistema carcerário brasileiro.