Os moradores da cidade de Coronel Sapucaia, a 327 quilômetros de Campo Grande, fronteira com o Paraguai, agora contam com um novo Fórum, que terá sala de atendimento da Defensoria Pública. A solenidade de instalação e inauguração do prédio foi realizada nessa quinta-feira (17).
O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Divoncir Schreiner Maran, autoridades locais e o representante da Defensoria Pública do Estado, defensor Marcelo Marinho da Silva, que estava acompanhado do defensor Astolfo Lopes Cançado Netto e da defensora pública Carolina Estrela de Oliveira Sachi.
Em sua fala Marinho, que atua na região há mais de 15 anos, relembrou as dificuldades para realizar os atendimentos em Coronel Sapucaia em 2002.
“Na época não havia nem mesmo asfalto entre Amambai e Coronel Sapucaia e nos dias chuvosos nem sabíamos se seria possível o retorno, pois a chuva tornava a estrada intransitável. Durante esses anos testemunhamos as dificuldades dos moradores, principalmente os mais pobres, para terem acesso à Justiça, tendo muitas vezes que sacrificarem o próprio sustento para pagar passagem de ônibus ou dividir despesas com gasolina para se dirigirem até o Fórum de Amambai. Por isso o Tribunal de Justiça está de parabéns por atender a população de Coronel Sapucaia, pessoas trabalhadoras, ordeiras e que merecem a atenção do Estado e o respeito de todos", disse.
Ainda sem cargo da Defensoria Pública na recém instalada Comarca o atendimento à população, que já era realizado por meio do Projeto Defensoria Pública Virtual, com atendimento por videoconferência, será feito presencialmente pelos defensores públicos de Amambai.
Até a instalação da nova comarca, a população que necessita da Justiça é obrigada a buscá-la no município de Amambai, distante 45 km. Dados estatísticos apontam que tramitam na comarca de Amambai 775 processos, inclusive feitos de grande complexidade, que têm origem em Coronel Sapucaia, fronteira seca com o Paraguai.
Importante destacar também que a referida instalação possibilitará uma resposta localizada e mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais do acesso à Justiça, da eficiência e da razoável duração do processo, além de assegurar a presença do Poder Judiciário naquela área de fronteira.
Fonte: TJMS