Em 2016, a Defensoria Pública ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de promover um melhor atendimento a pessoas com Síndrome de Down.
Os principais argumentos da Defensoria Pública são de que o Estado não tem oferecido regularmente o atendimento educacional especializado a crianças e adolescentes portadores de Síndrome de Down, bem como não criou o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para as mães de filhos com Síndrome de Down, instituído pela Lei estadual nº 4.237/2012.
No mês passado, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos concedeu a liminar, obrigando o Estado a implementar uma série de políticas públicas em favor das pessoas com Síndrome de Down nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Na ACP, o defensor público Fábio Rogério Rombi pede que sejam desenvolvidos planos pedagógicos individuais que atendam as peculiaridades de cada estudante, assegurando-lhe currículos, métodos e recursos específicos às suas características próprias. O plano deve ser construído pelo profissional em conjunto com a família e com base em laudos técnicos e médicos.
Nos casos de necessidade comprovada, disponibilizar acompanhamento especializado com professor auxiliar. Pede também que seja desenvolvido o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para familiares, conforme preconiza a Lei Estadual nº 4.237, de 8 de agosto de 2012.
Além disso, solicita que o Estado preste orientação técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação; ofereça informações à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down; promova a interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e portadores da Síndrome; e desenvolva ações de esclarecimento e coibição de preconceitos.
A decisão pontua que é pacífico que a ação busca amparar direitos de todas as pessoas com Síndrome de Down e aponta que existem diversos dispositivos constitucionais e legais prevendo um dever de atuação do Estado em promover atendimento especializado, na área de saúde, às pessoas com deficiência e seus familiares, de modo que sua omissão caracteriza ofensa ao princípio da legalidade.
De acordo com a Defensoria Pública, com informações de APAEs, são quatro municípios de Mato Grosso do Sul que não têm qualquer programa público implantado; em três são as APAEs que, de maneira independente, prestam o atendimento psicológico.
Também é possível apurar, das respostas apresentadas pelas APAEs, que os pais e responsáveis dos portadores da Síndrome de Down reclamam que não há serviços especializados para esse público nas áreas de saúde e educação e que os exames de ecocardiograma nos recém-nascidos, exigidos pela Lei estadual nº 4.062/2011, não são realizados nem no município de referência, por falta de profissional especialista, por falta de aparelho ou por desconhecimento dos gestores municipais.
“É pública e notória, outrossim, a precariedade dos serviços prestados pelo poder público nas áreas de saúde e educação, o que tem reflexos ainda mais danosos para as pessoas com deficiência, evidentemente por serem maiores suas necessidades, e a urgência em seu atendimento que dos demais usuários desses sistemas”, afirmou o Juízo.
A decisão obriga o Estado a implantar em 6 meses, sob pena de multa, três medidas. Confira:
1. desenvolver plano pedagógico individual, com a participação dos educadores e demais técnicos da área de educação, dos educandos com Síndrome de Down e sua família, que atenda as peculiaridades de cada estudante, assegurando-lhe currículos, métodos e recursos específicos as suas características próprias, dentre os quais professor auxiliar, em caso de comprovada necessidade, nos termos dos incisos III, V, VIII e XVII, do art. 28, da Lei nº 13.146/2015;
2. implantar o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para as mães e familiares de portadores da Síndrome de Down, conforme instituído pela Lei Estadual nº 4.237/2012, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 18, § 4º, inciso V, ofertando acompanhamento terapêutico profissional, já a partir do pós-parto;
3. desenvolver as demais ações previstas no parágrafo único e incisos, do art. 1º da Lei Estadual nº 4.237/2012, dentre as quais:
a) prestar orientação técnica ao pessoal das áreas da Saúde e Educação (inciso II);
b) oferecer informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Síndrome de Down (inciso III);
c) promover a interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e pessoas com Síndrome, com vistas à melhoria da qualidade de vida destes últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, na convivência com aqueles (inciso IV);
d) desenvolver ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome (inciso V) e
e) implantar ações que integrem pessoas com Síndrome de Down (educandos), educadores, pessoas das áreas da Assistência Social e da Saúde e familiares (inciso VI).
Foto: Beatriz Godoy