A Defensoria Pública conseguiu realizar um acordo com a Prefeitura de Campo Grande após, no ano passado, ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a regularização das instalações físicas de todas as unidades de acolhimento da Capital.
O Executivo se comprometeu, na audiência realizada na semana passada (24/04), a em seis meses regularizar as pendências apontadas na petição inicial e em apresentar no prazo de 15 dias o planejamento para atender o pedido, além de informar mensalmente o andamento das diligencias.
Sobre a ACP
A ACP fez os pedidos para as unidades de acolhimento institucional de adolescentes – feminino; crianças; adolescentes – masculino e berçário de Campo Grande, todas em situação irregular.
De acordo com o defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, autor da ação, as entidades de acolhimento devem “disponibilizar condições institucionais de qualidade, com aspecto semelhante ao de uma residência”, bem como estrutura adequada, conforme disposto nas Orientações Técnicas de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelo Conselho Nacional de dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A ACP pontuou que, de acordo com o ofício recebido nº 37/2017, as entidades mencionadas não possuem inscrição no programa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), - requisito obrigatório para toda entidade de acolhimento, governamental ou não - logo o funcionamento está irregular em relação aos requisitos legais.
“O serviço prestado pelas entidades acolhedoras, aplicáveis em caso de ameaça ou violação aos direitos previstos pelo ECA, desempenham um papel fundamental para proteção de crianças e adolescentes e exercem, mesmo que temporariamente, a função de lar, o que torna de suma importância a presença de condições apropriadas”.
Ainda, conforme o defensor público, ofícios foram encaminhados às unidades questionando a existência de equipamentos de segurança, porém não houve resposta quanto à presença de itens indispensáveis em caso de incêndio até o ajuizamento da Ação Civil Pública.
“A presença de equipamentos básicos de segurança como: extintores de incêndio, sistemas de detecção e alarme de incêndio e sinalizadores de saída de emergência configuram-se como ferramentas essenciais em situações de emergência. Em locais com grande contingente de pessoas, em especial, seu uso torna-se indispensável, pois são capazes de prevenir e reduzir os riscos de acidentes com fogo, danos à integridade física, ao meio ambiente, ao patrimônio, sendo de grande valia na proteção e preservação da vida, bem jurídico maior”, explicou.