A audiência de custódia foi considerada um avanço para a Justiça quando começou a ser realizada em outubro de 2015, no Mato Grosso do Sul. Passados mais de dois anos, é preciso avaliar se o instrumento jurídico vem cumprindo seu propósito.
Uma análise sobre esse período foi publicada pela Revista Liberdades, periódico eletrônico semestral do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, em um artigo da defensora pública Camila Maués dos Santos Flausino. O texto “Audiência de Custódia e Seus (In)Sucessos – Breves Críticas a seus Descompassos Práticos” está na edição de número 24 e pode ser lido aqui.
A audiência de custódia é a oitiva inaugural e consecutiva de um preso pela autoridade judicial, com o objetivo de evitar prisões arbitrárias e desnecessárias. A previsão legal está na Convenção Americana de Direitos Humanos (CACH) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), tratados internacionais aderidos voluntariamente pelo Brasil.
De acordo com a Defensora Pública, a audiência de custódia, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº 213/2015 e por diversos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, apresenta uma discrepância entre o que propõe e o que é feito na prática.
No artigo está delimitada a análise do que acontece no Mato Grosso do Sul. O texto apresenta o contexto jurídico e social do instrumento e aponta a realidade da prática forense.