Durante o plantão judicial do fim do ano, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito da família de uma jovem com morte cerebral de doar seus órgãos e tecidos. A menina estava sendo mantida por aparelhos no Hospital da Vida de Dourados.
A dificuldade para realizar as doações aconteceu, pois o pai da adolescente está desaparecido há 12 anos e sem a sua autorização não era possível conseguir uma autorização judicial. A equipe médica, então, entrou em contato com a Defensoria Pública de Rio Brilhante, cidade em que a jovem residia.
Conforme prevê o art. 5º da Lei 9.434/97, “a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais”.
O defensor público Alberto Oksman ajuizou em 28 de dezembro uma ação de suprimento de autorização paterna para doação de órgãos e em apenas duas horas conseguiu a liminar. A tutela de urgência foi fundamentada na celeridade necessária para este tipo de procedimento.
“Em atitude nobre, a mãe, ciente que o perfil de sua filha a colocava como apta à doação de órgãos, informou ao corpo clínico da instituição que autorizava, sem restrições, que os órgãos da jovem poderiam ser encaminhados à doação”, explicou o defensor.
De acordo com notícia veiculada no site de notícias G1, o fígado da jovem já foi transplantado em uma mulher de 27 anos, moradora de São Paulo.
Por Lucas Pellicioni