A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a uma estudante da Universidade Anhaguera de Dourados a retomada dos estudos e a possibilidade de apresentar seu trabalho de conclusão de curso após ter tido o acesso à faculdade bloqueado.
A jovem é acadêmica do último período de medicina veterinária, que realiza com 50% da mensalidade com subsídio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para colar grau, a jovem precisava apenas apresentar o seu trabalho de conclusão, feito em uma plataforma online e dividido em três etapas.
Terminada a primeira fase, a assistida encaminhou o trabalho para a correção de seu orientador e, após realizar os ajustes finais, tentou entrar no sistema digital para enviar as documentações necessárias e marcar a data da defesa do projeto, mas não conseguiu.
Desesperada, ela foi até a secretaria da universidade para saber por que seu acesso tinha sido bloqueado e foi informada de que havia uma dívida de mais de 1600 reais, que deveria ser paga para poder entrar no portal.
Em seguida, se dirigiu imediatamente à tesouraria da faculdade, e após pegar dinheiro emprestado com familiares, assinou um termo de confissão de dívida, se comprometendo a dar uma entrada de R$ 808,37 e cinco pagamentos sucessivos de R$ 180,87 até maio de 2018.
Acreditando que poderia, então, marcar a data de sua apresentação, foi falar com a coordenadora do curso, quando descobriu que estava proibida de defender seu TCC. Na secretaria, disseram que ela havia sido reprovada por perder o prazo, mesmo após ter pago o boleto de entrada.
Na defensoria pública de Dourados, em atendimento com a defensora Mariza Fátima Gonçalves Calixto, tentou contato com o serviço de atendimento da universidade e foi redirecionada para o chat online. Acontece que o canal conta apenas com um assistente virtual, que atende com respostas automáticas.
Sem sucesso na tentativa de solucionar o problema administrativamente, a defensora ajuizou uma ação de obrigação de fazer sob o argumento de que a suspensão dos estudos é ilegal.
“A Lei n. 9.870/99, em seu art. 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
Na ação, a defensoria pública pediu a reabertura do portal online, a anulação da reprovação, um novo prazo para o envio do trabalho e o agendamento da defesa do TCC. Tudo antes do dia da colação de grau.
“Não bastasse toda a situação de constrangimento e humilhação a que foi submetida, a jovem é beneficiária do FIES, que tem sua atuação no mercado de consumo delimitada por interesse público, cujo objetivo é a integral formação profissional, e não sua submissão a cobranças abusivas e vexatórias, expondo aos colegas de faculdade, equipe administrativa e professores, eventuais problemas financeiros de sua família, em total desacordo com a legislação de consumo. Assim, a consumidora está impossibilidade de concluir a faculdade, razão pela qual será submetida a cursar mais um ano, para concluir a matéria pela qual foi reprovada, por culpa da própria universidade, demonstrando extremo prejuízo aos direitos previstos em lei”, aponta a ação.
Em sua decisão, o juízo da comarca afirmou que uma vez matriculado, o aluno não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato. “Os contratos devem ser vistos de acordo com a sua função social, não sendo permitidas em seu texto cláusulas abusivas, que onerem excessivamente o consumidor, primando pelo equilíbrio contratual, conforme dispõe o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor”.
Por fim, decidiu, liminarmente, que a universidade proceda a reabertura do acesso ao portal, no prazo de 24 horas, bem como do prazo para envio das correções do Trabalho de Conclusão de Curso e submissão à banca de examinadores em prazo hábil para a colação de grau.
Por Lucas Pellicioni