O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou a Resolução nº5, que disciplina a utilização do equipamento de monitoração eletrônica, no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro.
Segundo o texto, a monitoração eletrônica é a vigilância telemática posicional à distância de pessoas submetidas à medida cautelar, condenadas por sentença transitada em julgado ou em medidas protetivas de urgência, executada por meios técnicos que permitam indicar a sua localização.
A tecnologia deve ser utilizada nas hipóteses de medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência, progressão antecipada, livramento condicional antecipado, prisão domiciliar deferida em substituição à pena privativa de liberdade ou quando se estabeleça na modalidade de regime semiaberto.
De acordo com a Resolução, deve ser entendida como medida excepcional, não podendo ser aplicada em hipótese não prevista na legislação que implique em agravamento na condição processual ou de cumprimento de pena da pessoa submetida à medida, nem determinar restrições adicionais não previstas na legislação às pessoas monitoradas.
À Escola Superior da Defensoria Pública, assim como às Escolas da Magistratura, do Ministério Público e da Advocacia, ficou a responsabilidade de fomentar encontros, colóquios, seminários para apresentação do tema da implantação da política de monitoramento eletrônico.
Saiba mais na resolução na íntegra aqui.