A Defensoria Pública recebeu legitimidade para requerer, em nome dos beneficiários hipossuficientes, a Regularização Fundiária Urbana, um instituto jurídico trazido pela Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017. O objetivo é legalizar moradias irregulares em todo o país, como nos casos dos contratos de gavetas, em que os ocupantes não têm o título ou a escritura do imóvel.
Nesta semana, as defensoras públicas Jane Inês Dietrich e Valdirene Gaetani Faria participaram de uma capacitação para ampliar os conhecimentos sobre a legislação, que implementa diversas inovações importantes para desburocratizar os processos envolvidos e contribuir para regularizar as mais de 200 áreas da Capital.
O evento foi promovido pela prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Habitação (Emha), de segunda (6) até quarta-feira (8). Além das defensoras públicas, participaram servidores da Emha, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e demais secretarias do município, além de tabeliães e escrivães de cartórios de Campo Grande.
A programação contou com palestras do consultor do Programa Cidade Legal em Regularização Fundiária do Estado de São Paulo, Renato Guilherme Góes, membro do grupo de trabalho “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária”, do Ministério das Cidades.
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A Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; e dá outras providências.
O texto institui normas gerais e procedimentos que abrangem medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e dar titulação aos moradores. Para essa finalidade, os poderes públicos devem desenvolver políticas com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Segundo a defensora pública Jane Inês Dietrich, esse movimento de regularização fundiária não é novo no Brasil, mas tem muita dificuldade de se estabelecer.
“Esta Lei teve uma antecessora, de 2009, quase tão completa como a atual, mas o problema é que a questão passa por preceitos e valores da nossa sociedade, que é muito patrimonialista. É uma mudança de paradigmas”, afirmou.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul desde 2016 vem atuando para regularizar, em parceria com o Estado e com os Municípios, casas populares tanto na Capital quanto no interior.
“Agora a Defensoria recebeu uma atribuição específica, foi expressamente relacionada como um ente legitimado para requerer e ser um dos atores dos pedidos de regularizações de ocupações de núcleos urbanos informais. O processo todo é administrativo. O Morar Legal e o Viver Bem Morena são um segmento desse processo, que é o Estado regularizando inicialmente os imóveis que ele fez e entregou, mas que não concluiu a regularização. Campo Grande tem inúmeros conjuntos habitacionais em que as pessoas têm contratos, pagaram, quitaram e estão à espera de alguma forma de legalizar sua situação, mas para muitos é caro e burocrático e a maioria não tem o seu imóvel registrado no cartório”, explicou a defensora.