Nos últimos anos a Defensoria Pública tem conseguido na Justiça garantir que os sobrenomes de pais biológico e afetivo sejam inseridos no registro civil. Desta vez, nem foi preciso entrar com uma ação. Um acordo extrajudicial, intermediado pela Defensoria, deu a uma menina de quatro anos de idade o direito ao reconhecimento da dupla paternidade.
O acordo foi proposto pelo defensor público substituto Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, que atua no município de Pedro Gomes, a 260 quilômetros da Capital, após ser procurado pela mãe e o pai biológico da criança. Eles tinham dúvida quanto a paternidade e por isso realizaram o exame de DNA, que deu positivo. No entanto, a menina já tinha em seu registro civil o nome do pai afetivo, com quem a mãe conviveu na época do nascimento da criança.
Apesar do resulto do exame, segundo a família nada influenciou no relacionamento de pai (afetivo) e filha. Por isso, a Defensoria realizou reuniões com os pais e a mãe que demonstraram ter bom relacionamento. Diante disso, o defensor oficiou ao Cartório de Registro Civil para obter o reconhecimento da dupla paternidade.
Depois de algumas reuniões, o acordo foi feito e os dois pais foram reconhecidos e passaram a ter responsabilidades em relação à filha.