A Defensoria Pública instaurou nesta quinta-feira (1) uma Câmara de Conciliação de Conflitos de Família (CCON-Família), na Unidade Horto em Campo Grande. A Resolução DPGE nº 134, de 31 de maio de 2017, foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.421. Leia na íntegra aqui, na página 35.
O novo órgão integra o Núcleo de Petições Iniciais de Família e tem como objetivo promover a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos.
A solução extrajudicial dos litígios é uma nova tendência do Judiciário Brasileiro. A autocomposição é instigada no Novo Código de Processo Civil, além de ser sua promoção uma das funções da Defensoria Pública, conforme preconiza o artigo 4°, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 80/94 e o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 111/05.
Poderão atuar como conciliadores defensores públicos e servidores da Instituição.
Funcionamento
Será encaminhado para a Câmara de Conciliação o conflito de interesse cujas partes envolvidas manifestem pela solução extrajudicial do litígio. A solicitação será formulada pelo defensor público do Núcleo de Petições Iniciais de Família, que encaminhará ao cartório auxiliar da Câmara as partes envolvidas no conflito de interesse para as providências necessárias à realização da audiência de conciliação.
Comparecendo as partes na data e horário designados, o conciliador apresentará a pretensão do assistido, ouvirá as argumentações contrárias e apresentará propostas para solução do litígio. Se houver consenso entre as partes, será elaborada uma petição subscrita pelos envolvidos, referendada por defensores públicos, com cópia do documento às partes e ao cartório auxiliar para arquivamento.