A Defensoria Pública contestou uma ação civil pública ajuizada pelo Município de Sidrolândia, distante 70 km da Capital, com o objetivo de retirar moradores de rua de toda a extensão do canteiro central da Avenida Dorvalino dos Santos.
Segundo os defensores, autores da contestação, Gustavo Henrique Pinheiro Silva e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, a rua e o canteiro são bens públicos cuja destinação é de uso comum do povo e da coletividade, razão pela qual não é admitida nenhuma exigência ou autorização para seu uso. Assim como também não se pode limitar seu uso, nem classificar e discriminar os seus usuários.
A Prefeitura justifica que as pessoas em situação de rua “causam grande sensação de insegurança a todos que ali transitam” e pede na Justiça que “fique expressamente determinado que o indivíduo que desrespeitar esta ordem possa responder pelo crime de desobediência, em especial, com pena privativa de liberdade”.
Nessa terça-feira (16), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia indeferiu o pedido de liminar solicitado pela Prefeitura.
Medida segregacionista
O pedido, além de violar a Constituição Federal de 1988, é contrário a diversas normas internacionais, dentre elas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), além do Decreto 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, dentre outras.
Para os defensores, o Município visa, em síntese, uma faxina social. “O cidadão não pode ser alijado do espaço público e ter tolhido seu direito de ir, vir e permanecer simplesmente por ser pobre ou ‘indesejado’. Se acaso cometerem algum ato delituoso, assim devem responder pelo que fizerem, e não, como quer o Município, impor uma medida segregacionista, arbitrária e desumana voltada ao pobre”, afirmam.
Foto de capa: Região News