Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Tribunal de Justiça MS reduzir a pena e, com isso, extinguir a punição de assistido condenado por tráfico de drogas em MS.
Conforme o defensor público de segunda instância, Francisco Carlos Bariani, o assistido foi condenado, em primeira instância, a uma pena de 10 anos de reclusão.
“A acusação incluía, além do tráfico, a associação com outros réus e adolescentes, o que agravou a situação do assistido. Devido aos crimes, o assistido estava em regime fechado”.
No entanto, a Defensoria analisou minuciosamente o processo e apresentou uma série de recursos e embargos.
A primeira grande vitória da defesa foi o reconhecimento da colaboração premiada do assistido.
“Conseguimos demonstrar que o assistido havia cooperado significativamente com as investigações, oferecendo informações detalhadas sobre o esquema de tráfico e facilitando a identificação e prisão de outros envolvidos. Essa colaboração foi essencial para esclarecer o funcionamento da rede criminosa e se enquadrou nos requisitos do artigo 41 da Lei de Drogas, que permite a redução de pena em casos de cooperação com as autoridades”, detalhou o defensor de segunda instância.
Devido à colaboração, sua pena foi significativamente reduzida. A redução foi aplicada no patamar máximo de 2/3.
O defensor público de segunda instância também apontou um erro processual: o prazo legal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença havia sido ultrapassado, o que configurava uma prescrição retroativa.
Com isso, a Defensoria entrou com outro recurso no TJMS argumentando que a punição deveria ser extinta.
“Nossa defesa demonstrou que, entre o momento em que a denúncia foi apresentada e a sentença publicada, havia decorrido tempo suficiente para a prescrição ser reconhecida. Assim, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu o argumento, extinguindo a punibilidade do assistido”, explicou o defensor.