Defensor-geral, Pedro Paulo Gasparini, e o coordenador do Nuccon, defensor público Carlos Eduardo de Souza.
Texto: Carla Gavilan
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul participou do lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento, organizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
No evento, que aconteceu nessa sexta-feira (23), o defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, e o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos do Consumidor (Nuccon), defensor público Carlos Eduardo de Souza, foram recebidos pelo presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e pelo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflito e da Justiça Restaurativa (Nupemec), desembargador Vilson Bertelli.
“É uma excelente iniciativa porque observamos no atendimento diário às assistidas e assistidos da Defensoria Pública que um superendividamento é, geralmente, resultante de condições socioeconômicas já desfavoráveis. Uma situação, inclusive, que não afeta somente o financeiro, mas a estabilidade familiar e a dignidade humana”, disse o defensor-geral.
Para o coordenador do Nuccon, “a campanha do TJMS é muito importante por reforçar o compromisso do poder público em proteger os direitos de quem precisa desse tipo de atendimento e, ainda, no enfrentamento às práticas injustas que induzem tantas pessoas ao superendividamento”, afirmou o defensor Carlos Eduardo de Souza.
Como funcionará?
Na lista das dívidas negociais estão o cartão de crédito, as compras parceladas, empréstimos bancários, cheque especial, serviços de prestações continuadas, contas de água, luz e telefone, boletos de consumo em lojas e crediários. Após o Poder Judiciário estudar cada caso, com a ajuda dos profissionais da campanha do CEJUSC Superendividamento, será possível a elaboração de um plano de pagamento, com prazo de até cinco anos para quitação dos débitos e negociação junto às empresas credoras. A Campanha promoverá oficinas de prevenção ao endividamento e sessões de conciliação, realizadas em parceria do Poder Judiciário de MS com a Faculdade Insted, que fornecerá equipe multidisciplinar em apoio.
Quem é o superendividado?
Para o cidadão se adequar à Lei n.º 14.181/21, Lei do Superendividamento, basta que o consumidor, pessoa física, maior de 18 anos, não consiga quitar suas dívidas e esteja com sua renda comprometida, prejudicando seus gastos essenciais.
Importante ressaltar que este programa é exclusivo do Poder Judiciário e não abarca os impostos. A dívida pública fica fora. O objeto é o consumo consciente, que além de necessário é extremamente importante para fomentar a economia do país, uma vez que gera renda, empregos e tributos. As diferenças entre endividamento e superendividamento, é que o endividamento são dívidas planejadas, pontuais, que cabem no orçamento e se pode pagar normalmente. Já o superendividamento é quando o devedor não consegue pagar suas contas, por um longo período, com o salário que ganha, comprometendo a renda mínima existencial.
As duas situações serão atendidas nos CEJUSCs. Todavia, nos casos de superendividamento, poderá ser realizada audiência global de credores, procedimento próprio estipulado pela Lei mencionada.