Defensora pública Graziele Carra Dias, titular da 3ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher. (Foto: Divulgação/PP)
Texto: Danielle Valentim
O combate à violência de gênero é pauta prioritária da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e foi por meio do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) que a instituição desempenhou assistência à mulher em júri de feminicídio, na tarde dessa terça-feira, 17 de outubro de 2023. O crime aconteceu em 2020, quando Maria Grazieli Elias de Souza foi morta pelo ex-marido e, em seguida, teve seu corpo abandonado na BR-262.
Mais do que assistência jurídica integral, humanizada e qualificada a sobreviventes e às famílias de mulheres assassinadas, a Defensoria tem como foco o acolhimento às pessoas que vivem o processo de luto para que elas consigam, inclusive, expor suas histórias nas audiências e efetivar o direito de fala e de busca por justiça.
O feminicídio e a tentativa de feminicídio, modalidades qualificadas do crime de homicídio, por serem crimes contra vida, são julgados pelo Tribunal do Júri.
A atuação em plenário - neste referido júri -, foi da defensora pública Graziele Carra Dias, titular da 3ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, que participou do júri a pedido da mãe da vítima.
A defensora que acompanhou o caso desde o início explica que o primeiro atendimento a Sueli Elias Sobrinho, mãe da vítima, foi em 4 de agosto de 2020, pela plataforma virtual, devido a suspensão dos atendimentos presenciais no auge da pandemia de Covid-19.
Desde então, Sueli foi atendida diversas vezes, de forma remota ou presencial, para que fosse explicado todo o processo do caso até o plenário, pelo direito à verdade, justiça e reparação.
“O apoio da Defensoria foi muito importante, porque naquele momento eu me senti de mãos atadas. Não foi fácil e não é, mas hoje eu digo a todas as mães que estão passando pelo que passei e que precisam dessa assistência, que busquem a Defensoria, porque as defensoras da mulher estavam ali desde o começo e, mais do que apoio jurídico, eu tive apoio moral. Não é fácil perder uma filha da forma cruel, como eu perdi. E eu achava que não teria direito a uma assistência jurídica. A defesa da mulher da Defensoria está com as ‘garras para ajudar as mães das vítimas de feminicídio’. Esses 18 anos de pena são muito pouco, mas agora minha filha pode descansar. Como a própria defensoria Grazieli disse, enquanto o júri estava acontecendo outra mulher estava sendo vítima. Então o que vai ser de nós mulheres? ”, questionou a mãe da vítima, Sueli Sobrinho.
Durante o júri, a defensora Graziele destacou que até o jeito que o corpo da vítima foi encontrado simboliza a violência, considerando que desfigurar a mulher é uma característica do feminicida. Além disso, pontuou a frieza do ex-marido em levar a mãe da vítima para registrar um boletim de ocorrência de desaparecimento, no mesmo banco que carregou o corpo da ex-mulher. “Ao esconder o corpo dela, ele tirou o direito da família se despedir”, pontuou a defensora.
Defensora Graziele destacou que até o jeito que o corpo da vítima foi encontrado simboliza a violência. (Foto: Divulgação/PP)
Como assistente à mulher, a defensora reforçou em júri a perseguição que a vítima sofria. “Esperava no trabalho, rondava a casa. Teve dia, a tia dela disse em depoimento na delegacia, que um vizinho queria ligar para a polícia, porque queria saber quem era o carro rondando o quarteirão. Ele queria saber tudo, que horas ela estava chegando em casa, mas ele já sabia disso, porque ele estava acessando o celular dela. Inclusive, para a polícia conseguir acesso aos dados da vítima na Internet, o código de acesso foi enviado ao celular do ex-marido”, destacou a defensora ao Conselho de Sentença formado por sete mulheres.
No julgamento, a defesa do réu chegou a pedir pelo homicídio privilegiado, já que a vítima "teria instigado a raiva do réu com as atitudes dela”. Além disso, reforçou que não havia provas concretas do crime.
Júri - O réu foi condenado pelo crime de homicídio e pela qualificadora do feminicídio, bem como a ocultação de cadáver. As penas somadas deram 18 anos e seis meses.
Caso - A vítima e o réu viveram juntos por oito anos, mas estavam separados quando o crime aconteceu. No dia 14 de abril de 2020, aniversário do réu, a vítima aceitou ir até a casa do rapaz, para comemorar a data. Ao conversarem, a jovem então comentou sobre o medo que sentia de ser morta pelo companheiro e, nesse momento, foi imobilizada por ele com um mata-leão. O réu a matou asfixiada. Só seis horas depois, ainda segundo a apuração, ele colocou o corpo da vítima no carro e levou até a BR-262. O cadáver da estudante foi encontrado cinco dias depois.