Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), garantiu de forma administrativa, a retificação de edital de abertura de Processo Seletivo Vestibular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. O intuito foi garantir a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que fazem jus devido à vigência de leis estaduais isentivas.
A coordenadora do Nufamd, defensora Regina Célia Magro, detalha que a UEMS publicou edital para um processo seletivo por meio de vestibular, para o ingresso no ano letivo de 2024. Ocorre que a publicação somente conferia a isenção da taxa de inscrição aos alunos oriundos de escolas públicas, conforme disposto na Lei Estadual nº 2.136/2000.
“Em Mato Grosso do Sul existem várias leis concessivas de isenção de taxas em concursos ou processos seletivos: como para doadores de medula óssea, eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral e Jurados que fizeram parte de Conselho de Sentença do Tribunal do Júri”, explica a coordenadora.
Considerando que o vestibular é uma modalidade de concurso público/processo seletivo, a coordenadora pondera que a omissão do edital em conferir a isenção às demais hipóteses legais representava violação ao direito líquido e certo dos candidatos, a par de configurar flagrante inobservância aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade.
“Expedimos um ofício à Pró-Reitoria de Ensino da UEMS solicitando a retificação do edital do processo seletivo vestibular, para incluir as demais hipóteses de isenção de pagamento da taxa de inscrição. O pedido foi prontamente atendido e um novo edital de retificação foi publicado”, finaliza a coordenadora do Nufamd.
Devidamente retificado, o Edital nº 150/2023 foi publicado no DOEMS nº 11.280, de 27/09/2023.