Defensor público de 2ª Instância, Oziel Miranda, e defensor público de 2ª Instância, Antônio Farias.
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a concessão da ordem em habeas corpus impetrado em favor de assistido condenado por furto qualificado pelo concurso de agentes em Porto Murtinho, cidade a 550 km de Campo Grande. A decisão confirma pleito liminar deferido anteriormente.
O resultado é fruto da atuação integrada entre o defensor público de Porto Murtinho, Maurício Augusto Barbosa, e defensor público de Segunda Instância, Oziel Miranda, titular da 17ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, em substituição ao defensor público de Segunda Instância, Antônio Farias, titular da 11ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância.
Conforme a denúncia, o assistido, na companhia de um adolescente de 14 anos, furtou pacotes de farinha de trigo, macarrão, sucos, energéticos e chinelos da conveniência. Após o episódio, ambos teriam vendido os produtos a uma terceira pessoa, que posteriormente restituiu à vítima.
Devidamente processado, o assistido foi absolvido da corrupção de menores e condenado por furto a pena de dois anos, três meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial aberto. O assistido foi preso em 15 de março de 2023 e condenado em 8 de julho de 2023.
O defensor público de Segunda Instância, Oziel Miranda, destaca que foi sustentada a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva, porque mesmo reconhecendo a primariedade do paciente, a prática de delito sem violência ou grave ameaça e a sentença ditando o regime prisional inicial aberto, a medida cautelar de prisão preventiva foi mantida.
“A medida cautelar aplicada foi muito mais severa que a própria condenação, especialmente considerando a inexistência de recurso da acusação”, pontua o defensor público de Segunda Instância.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, por unanimidade, concedeu o habeas corpus para revogar a prisão preventiva, sem necessidade da expedição de alvará de soltura, por se tratar de decisão que confirma a liminar outrora deferida.
Defensor público de Porto Murtinho, Maurício Augusto Barbosa atuou em 1ª instância.